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Congresso aprova atualização de imóveis no IR

Rearp permite regularizar bens não declarados e atualizar valores no Imposto de Renda; texto incorpora medidas contra fraudes e cortes de gastos e adesão poderá ser feita em 90 dias.

O Senado aprovou nesta terça-feira (18) o projeto que institui o Regime Especial de Atualização e Regularização Patrimonial (Rearp), permitindo a atualização de valores de imóveis e veículos no Imposto de Renda. O texto segue agora para sanção presidencial.

O relator Eduardo Braga (MDB-AM) manteve o texto que foi aprovado antes na Câmara e restabeleceu o prazo de 36 meses para pagamento dos tributos e multas do programa, que havia sido reduzido para 24 meses. A expectativa é que as medidas aumentem a arrecadação federal em R$ 19 bilhões por ano.

O projeto incorporou os chamados “jabutis” da Medida Provisória (MP) 1.303/2025 (IOF), que perdeu validade em outubro após rejeição da Câmara. Segundo parlamentares governistas, as propostas podem reverter cerca de R$ 25 bilhões aos cofres públicos.

Alíquotas e modalidades

Para pessoas físicas, o Rearp estabelece duas modalidades: atualização patrimonial com alíquota de 3% sobre o ganho de capital, e regularização de bens não declarados com alíquota de 15% mais multa de 15%. As empresas pagarão 4,8% de imposto de renda e 3,2% de contribuição social.

A principal medida de arrecadação é a delimitação das compensações de PIS/Cofins para combater fraudes tributárias, com previsão de R$ 10 bilhões em 2025 e R$ 10 bilhões em 2026.

Prazos e condições

Proprietários podem fazer a adesão ao Rearp em 90 dias após publicação da lei, para bens adquiridos até 31 de dezembro de 2024. O texto também permite que empresas adiram à atualização e inclui bens no exterior.

O projeto derruba o limite de R$ 20 bilhões para o Programa Pé-de-Meia e insere o programa no piso mínimo da educação. Também estabelece prazo máximo de 30 dias para auxílio por incapacidade temporária concedido por análise documental.

O presidente do Senado, Davi Alcolumbre (União-AP), afirmou que o texto foi “fruto do entendimento dos senadores com o governo federal” e que “foram aperfeiçoados” pontos da MP 1.303.

*Com informações de EstadãoO Tempo e Portas

 
 

 

Data: 19/11/2025

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