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Morador deve seguir norma da ABNT para reformar. Conheça as regras

NBR 16.280 tem o objetivo de evitar incidentes ou até mesmo tragédias.
 
Desde o dia 18 de abril de 2014 está em vigor a NBR 16.280 – norma com regras para reformas publicada pela ABNT (Associação Brasileira de Normas Técnicas) –, que apresenta um roteiro de procedimentos a serem seguidos nas obras dentro e fora dos imóveis.
 
Embora a NBR 16.280 tenha ampliado a responsabilidade do síndico quanto a fiscalização dos reparos e obras, ela também lista uma série de deveres dos moradores ou donos de imóveis que queiram iniciar uma reforma em casa.

Que obras ou reparos de um imóvel não precisam de apresentação de projeto técnico para serem liberadas ou aprovadas pelo síndico?

Rodrigo Karpat: Para os pequenos reparos em imóveis não tombados, desde que não sejam alteradas as condições edilícias pré-aprovadas, não existe a necessidade de alvará e com isso fica o morador liberado da aprovação do síndico. Exemplos destes casos: a realização de pequeno reparo no piso, reparo na pintura, substituição de louças nos banheiros, remoção de azulejos, entre outros reparos de pequeno porte (considerando o Código de Obras do Município de São Paulo).
 
Para quaisquer tipos de reformas e obras, salvo a situação acima, será necessário o aval do síndico nos termos do item 5.1 da ABNT 16.280:2014, mesmo que seja uma mudança simples.

Quais são os documentos e informações que o morador deve fornecer ao síndico para obter aprovação de uma obra?

O condômino deverá apresentar ao síndico:  o atendimento às legislações vigentes;  apresentação de projetos; escopo dos serviços a serem realizados; cronograma da reforma; dados das empresas; profissionais e funcionários envolvidos na realização da reforma;  termo de responsabilidade técnica do projeto e comunicação ao responsável legal da edificação antes do seu início.

O que pode acontecer com o morador caso ele inicie uma obra sem autorização?

O síndico deverá imediatamente comunicar ou notificar o morador da necessidade de apresentação do projeto, cronograma, responsável técnico e demais exigências, sob pena de paralisação imediata da obra. No caso de descumprimento o síndico poderá de forma administrativa fazer uma denúncia à Prefeitura (156), e de forma judicial, ingressar com ação de obrigação de não fazer objetivando paralisar liminarmente a obra.

Durante a reforma, com a entrada e saída de pedreiros e fornecedores de material, quais são as obrigações do proprietário e do síndico?

O proprietário deverá informar previamente as empresas e funcionários que ingressarão na obra, bem como comunicar o desligamento e substituição de qualquer prestador de serviço ou empresa durante a sua execução.
 
A entrega do material precisa ser previamente informada a fim de que possa subir conforme regimento interno de cada prédio e condições impostas por cada comunidade.
 
Ao síndico caberá: verificar ou delegar a terceiros (engenheiro/arquiteto) o devido atendimento ao plano de reforma; cumprir e fazer cumprir as deliberações em relação as obras aprovadas  em atendimento a convenção, ao regimento interno e as determinações da assembleia; tomar as ações legais e necessárias,  sob qualquer condição de risco iminente para a edificação.

Ao término da obra, o morador precisa apresentar algum relatório ou documento ao síndico?

O proprietário deverá solicitar termo de encerramento de obra ao executante e apresentar ao síndico, e permitir a vistoria final pelo síndico ou seu representante.

Que papéis o morador deve manter em seus arquivos, caso seja necessário responder pela obra futuramente?

Ele deve manter uma cópia dos documentos apresentados ao condomínio na ocasião da aprovação da obra, bem como a autorização por escrito do síndico aprovando a execução da obra.
 
Lembrando que caberá ao síndico manter a documentação disponível e prontamente recuperável, aos proprietários, condôminos, construtor/incorporador e contratado. E ainda manter a guarda da documentação referente as reformas e transferi-la integralmente e formalmente ao seu sucessor.
 
Fonte: Zap Imóveis

Data: 09/06/2016

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