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É possível utilizar o FGTS para comprar um imóvel para outra pessoa. Veja como

Existem várias regras a serem seguidas para usar o benefício para este fim.
 
O Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) pode ser sacado para alguns fins e o mais comum é para a compra de um imóvel. Porém, é preciso ter bastante atenção na hora de utilizar o dinheiro com esta finalidade, já que existem muitas regras a serem seguidas. Uma das dúvidas frequentes é se é possível utilizar o benefício para comprar um imóvel para outra pessoa. Aqui, esclarecemos o assunto.
 
O primeiro ponto em questão é que o FGTS só pode ser utilizado para a compra de um imóvel para moradia. Ou seja, se a ideia é adquirir o apartamento ou casa para investimento ou um imóvel comercial, não é possível usar o fundo. A segunda questão atrelada a esta é que, para usar o FGTS, é preciso ser proprietário do imóvel.
 
Logo, isto implica que não se pode sacar o fundo para comprar um apartamento ou casa para uma terceira pessoa. Porém, em contrapartida, é possível mais de uma pessoa utilizar o dinheiro para adquirir um imóvel. “Isso pode acontecer desde que todas as pessoas estejam dentro da propriedade do bem, ou seja, todos devem ter os nomes constando como proprietários”, explica Rodrigo Karpat, advogado imobiliário e consultor em condomínios.
 
Para comprar um imóvel em conjunto usando o FGTS, apesar de ser comum entre pais e filhos, não é necessário grau de parentesco. Isso pode ser feito por marido e esposa ou até mesmo por um casal que tem uma união estável. “A única questão é que precisa seguir as regras da Caixa Econômica Federal e que o imóvel esteja no nome de todos com o percentual que cada um se propôs a pagar”, afirma José Roberto de Araújo Neves, contador e professor de Contábeis da faculdade Esuda.
 
Em outro caso, se o proprietário comprou o imóvel quando ainda era solteiro e agora deseja usar o FGTS do cônjuge para amortizar as prestações do financiamento, isso é possível, porém somente se o dono declarar que parte do imóvel pertence ao parceiro. Vale ressaltar ainda que isso só é possível se, pelas regras do uso do fundo, o cônjuge não possuir outro imóvel em seu nome.
 
É importante ter consciência que as regras devem ser seguidas à risca, já que, quem não cumpri-las e for descoberto, pode ser processado por estelionato e terá que devolver o dinheiro do FGTS.

REGRAS PARA USAR O FGTS:

– Não ter financiamento ativo no Sistema Financeiro de Habitação em nenhum lugar do Brasil;
– Não ser proprietário de imóvel residencial no município onde pretende comprar o novo;
– Trabalhar ou morar no município em que fica o imóvel a ser comprado;
– O imóvel deve ser urbano, residencial e destinado à moradia do trabalhador;
– O imóvel não pode custar mais que R$ 750 mil (Distrito Federal, Minas Gerais, Rio de Janeiro e São Paulo) e R$ 650 mil nos demais estados.
 
Fonte: Zap Imóveis

Data: 06/05/2016

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